PORTEIRO É PORTEIRO ZELADOR É ZELADOR SÍNDICO É SÍNDICO E CORRETOR É CORRETOR!!! O exercício da profissão de Corretor de Imóveis por pessoa não inscrita no CRECI é uma contravenção penal (art. 47 do Decreto-lei n. 3.688/41). O contraventor pode responder um processo criminal perante a justiça. Denuncie um falso corretor! Corretor só existe um: O CREDENCIADO. Denuncie: Telefones: 81 3422-2776 / 81 99407-9536 Denúncia on line: https://participar.com.br/crecipe/users/sign_in Email: ouvidoria@crecipe.gov.br #exijaocreci
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