Elaboro laudos, extrajudiciais, judiciais ou expressos, realizo laudos técnicos sobre o valor de patrimônios para fins de seguro, inventários, penhoras, desapropriações ou partilhas. Os laudos são tecnicamente preparados, constando todos os critérios técnicos em conformidade com as prescrições da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 14653-1 e 14653-2, e elaborados de acordo com o art. 3º da Lei 6.530/78, onde somente podem ser realizados por Técnico ou Perito regularmente inscrito no Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (COFECI). A validade desses laudos é oficial, sem questionamentos, pois é realizado de forma técnica.
O avaliador esta sujeito ao Código de Ética Profissional - Resolução - COFECI nº 326/92. A Resolução 1.066/2007 estabelece como padrão nas avaliações o PTAM - Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica e estabelece os requisitos mínimos obrigatórios que deverá conter uma avaliação.
Perícias e Avaliações Judiciais, o PTAM pode ser solicitado em casos de: Inventário, Desapropriações, Indenizatórias, Reivindicatórias, Demarcatórias, Divisórias, Perdas e danos, Renovatória de locação, Usucapião, Reintegração e manutenção de posse interdito proibitório, Lucros cessantes, Avaliações de Bens para Penhora, etc;
Na via extra-judicial, o PTAM poderá ser solicitada: para Garantia em Crédito Hipotecário, a determinação do valor para efeitos fiscais, Avaliações patrimoniais para Empresas e Particulares, o estudo econômico e financeiro de um projeto de investimento, Avaliações para Prefeituras (expropriação / desapropriação / indenizações), Avaliações para Consórcios Imobiliários, Avaliações de Patrimônio (Lei nº 11.441 de 04/01/2007 – Inventário, Partilha, Separação Consensual e Divórcio Via Administrativa Tabelionatos), etc;
Atendemos em todo território nacional.
Fonte: ANDRE FERNANDEZ IMÓVEIS CRECI 10820